Saúde Prisional

A assistência à saúde é um dos fatores básicos e elementares à manutenção da vida e ao estabelecimento do bem-estar físico e mental do indivíduo. A Constituição Federal de 1988 estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. Reconhecendo isso e como forma de atender aos preceitos fundamentais da Lei nº 7.210/1984-Lei de Execução Penal, que faz referência em seu art. 144, à saúde do detento, incluindo ainda como beneficiária, a mulher gestante e a puérpera, e a Lei nº 8.080 de 1990-Lei Orgânica da Saúde, que regulamenta o Sistema Único de Saúde-SUS, foi instituída a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), por meio da Portaria Interministerial nº 01, de 02 de janeiro de 2014, com objetivo de ampliar as ações de saúde do  SUS para a população privada de liberdade, fazendo com que cada Unidade Básica de Saúde Prisional-UBSP passasse a ser visualizada como ponto de atenção da RAS, de modo a disciplinar os objetivos, diretrizes e responsabilidades do Ministério da Saúde-MS, do Ministério da Justiça-MJ, dos estados e do Distrito Federal-DF, representados pelas secretarias de saúde, de justiça ou congêneres e dos municípios.

 A Portaria do Ministério da Saúde nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que rege a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelece revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica-AB, no âmbito do SUS, destacando como diretrizes a regionalização e hierarquização dos pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde-RAS, permitindo o planejamento, a programação descentralizada e o desenvolvimento de ações setoriais e intersetoriais, ações estratégicas destinadas à vigilância, promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde. Esta Portaria representa um dos marcos legais para a Saúde Prisional.

 A PNAISP, nasceu da avaliação dos dez anos de aplicação do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP), quando se constatou o esgotamento deste modelo, que se mostrou restrito por não contemplar em suas ações, entre outras coisas, a totalidade do itinerário carcerário-delegacias e distritos policiais, cadeias públicas, colônias agrícolas ou industriais e, tampouco, penitenciárias federais.

 As normas de operacionalização dessa política estão disciplinadas pela Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, anexo XVIII (1 e 2), que especifica os tipos de equipes, os profissionais que as compõem, o financiamento e estabelece normas para cadastramento das equipes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES)

Com o objetivo de garantir o acesso das pessoas privadas de liberdade no Sistema Prisional-SP ao cuidado integral no SUS, a PNAISP prevê que os serviços de saúde neste Sistema passem a ser ponto de atenção da RAS no SUS, qualificando também a AB no âmbito prisional, como porta de entrada do Sistema e ordenadora das ações e serviços de saúde pela rede.   

A PNAISP tem como objetivo ampliar as ações do SUS, alcançando a população privada de liberdade, fazendo com que cada unidade de Atenção Primária Prisional de Saúde-APPS passe a ser visualizada como ponto de atenção da RAS, para disciplinar os objetivos, diretrizes e responsabilidades do MS, MJ, dos Estados e do Distrito Federal, representados pelas Secretarias de Saúde, Justiça e Municípios.

O Estado do Espírito Santo (EES) através da Lei Complementar nº 489 de 22 de julho de 2009, instituiu o Programa de Organizações Sociais de Saúde-OSS, no intuito de estimular a gestão compartilhada de atividades e serviços de interesse público, dentre eles a assistência à saúde da população carcerária no Sistema Prisional-SP, ampliando cobertura da assistência à saúde para 100% desta população no Estado.

 Gestão das Unidades Prisionais

 O EES adotou em 2006, modelo de gestão para execução do Programa de Atenção à Saúde Prisional, realizando parceria com OSS, que assume 100% das ações de APPS, cabendo à Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS) manter estrutura física e insumos, através de recurso do incentivo calculado por equipe/preso monitorado e avaliado – PNSSP-2010. À Secretaria de Estado da Saúde (SESA) cabe garantir encaminhamento ao acesso à Urgência/Emergência e à Internação, sob sua Regulação. A estrutura física e equipamentos das USSP foi financiada conforme MJ/SEJUS, pela Portaria MS nº. 1777/2003 – PNSP-2010, através de Plano Operativo Municipal e segue o fluxo da Portaria 1777/2003.  

De acordo com a SEJUS, o ES é o Estado com maior cobertura de programa de saúde do sistema penitenciário brasileiro, com 88% das unidades possuindo equipes de saúde. Essa cobertura permite que 94% dos atendimentos de saúde aos internos do sistema penitenciário do ES sejam realizados nas dependências das próprias unidades prisionais. Também é o único Estado do país a ter uma unidade de referência em tratamento de tuberculose para pessoas presas. 

 Quanto às ações previstas ao atendimento às pessoas com sofrimento psíquico e em conflito com a Lei, as orientações previstas na Portaria de Nº 94 de 14 de Janeiro de 2014, do MS, instituiu o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei e seu financiamento, no âmbito do SUS.

 Financiamento

 A transferência de recursos financeiros está condicionada à habilitação de EAPP previamente cadastradas no SCNES, conforme normas estabelecidas na Portaria Nº 305, de 10 de abril de 2014.

As ações aplicadas na Saúde Prisional foram custeadas em 2020, por meio de recursos do tesouro previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e repassados para SEJUS, que, conforme contrato com a OSS, transferiu o recurso para a entidade no valor de R$ 40.505.708,21 (quarenta milhões quinhentos e cinco mil setecentos e oito cruzeiros e vinte e um centavos). Em 2021, ainda não houve repasse nenhum, mesmo com as equipes das 33 unidades cadastradas.

Deve-se considerar que os recursos recebidos pelo MS, atualmente repassados para SEJUS, seriam repassados aos municípios como forma de incentivo ao atendimento da saúde prisional.

 Equipes de Saúde Prisional

 As equipes de Saúde Prisional no ES, contam com uma equipe de saúde por unidade nos seguintes municípios:

  • Aracruz
  • Barra de São Francisco
  • Cachoeiro de Itapemirim
  • Cariacica 
  • Colatina
  • Guarapari
  • Linhares
  • Marataízes
  • São Domingos do Norte
  • São Mateus
  • Serra
  • Viana
  • Vila Velha
  • Vitória

 Atualmente, nas unidades prisionais do Estado do Espírito Santo, temos cerca de 22.659 mil pessoas privadas de liberdade, sendo aproximadamente 21.639 do sexo masculino e 1.020 do sexo feminino.

 


Informações de Contato

  • Referências Técnicas

Rita de Cássia Dias Corrêa

Simone Dias Ferreira

Tel: (27) 3347-5697

E-mail: equidade@saude.es.gov.br