Saúde Prisional

 

Saúde Prisional

 

A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade (PNAISP), foi instituída por meio da Portaria Interministerial nº 01, de 02 de janeiro de 2014, com objetivo de garantir o acesso as ações de saúde. Por meio de Equipes de Atenção Primária Prisional (EAPP) para atendimento ao público alvo.

 

A Portaria do Ministério da Saúde nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que rege a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelece revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica-AB, no âmbito do SUS, destacando como diretrizes a regionalização e hierarquização dos pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde-RAS, permitindo o planejamento, a programação descentralizada e o desenvolvimento de ações setoriais e intersetoriais, ações estratégicas destinadas à vigilância, promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde. Esta Portaria representa um dos marcos legais para a Saúde Prisional.

As normas de operacionalização dessa política estão disciplinadas pela Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, anexo XVIII (1 e 2), que especifica os tipos de equipes, os profissionais que as compõem, o financiamento e estabelece normas para cadastramento das equipes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). 

Com o objetivo de garantir o acesso das pessoas privadas de liberdade no Sistema Prisional-SP ao cuidado integral no SUS, a PNAISP prevê que os serviços de saúde neste Sistema passem a ser ponto de atenção da RAS no SUS, qualificando também a AB no âmbito prisional, como porta de entrada do

A adesão à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade (PNAISP) foi pactuada entre a Secretaria de Estado da Saúde (SESA) e a Secretaria da Justiça (SEJUS), conforme Portaria GM/MS Nº 277, de 27 de janeiro de 2017.

A SESA aderiu à PNAISP; porém a SEJUS que faz a gestão desta política, tendo firmado contrato de gestão Nº 006/2018 com a Organização Social de Saúde(OS) para execução da assistência à saúde para a população privada de liberdade das unidades prisionais do Estado do Espírito Santo.

São 37 Unidade prisionais distribuídas em 13 municípios do ES:

 

Aracruz, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Colatina; Guarapari, Linhares, Marataízes, São Domingos do Norte, São Mateus, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória.

 

Em 2023, foi publicado a resolução 487 de 15 de fevereiro de 2023, que Institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução, que prevê acabar com os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, estabelecendo que toda pessoa com transtorno metal em conflito com à lei cumprindo medida de segurança seja afastado do cumprimento de processo penal e seja reconduzido à sociedade, a família e acompanhado na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

Para cumpri com a resolução 487/2023, a SESA, aderiu ao Serviço de Monitoramento da Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com à Lei, (EAP) por meio da Portaria 94 de 14 de janeiro de 2014 que institui o serviço. Contratou 01(uma) equipe constituída por profissionais de nível superior das seguintes áreas (Assistente Social, Enfermeiro, Psicólogo e Psiquiatra). A equipe tem a responsabilidade de acompanhar as medidas terapêuticas nos territórios, articular com a rede setorial e Intersetorial, atuando como conector entre os órgãos de justiça, as equipes da Pnaisp e em programas e serviços sociais e de direitos de cidadania.

Atualmente a equipe vem desenvolvendo o trabalho na Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (UCTP) onde estão as pessoas cumprindo medida de segurança para a reintegração familiar e comunitária.


Informações de Contato

  • Referências Técnicas

Simone Dias Ferreira

Tel: (27) 3347-5697

E-mail: equidade@saude.es.gov.br