Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei

A saúde dos adolescentes em conflito com a lei é estabelecida pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI) e  visa garantir e promover o acesso aos cuidados em saúde dos adolescentes em conflito com a lei em cumprimento de medidas socioeducativas meio aberto, fechado e semiliberdade. Essa política encontra-se dentro do bloco da promoção da equidade e tem como objetivo: Garantir e promover a atenção integral à saúde de adolescentes internados e em semiliberdade,Organizar os serviços de saúde dentro dos princípios do SUS e do SINASE, Desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção dos agravos e doenças e recuperação da saúde e Cumprir o princípio do incomplitude institucional. A PNAISARI é uma política que está para ser implantada no estado do Espírito Santo. A execução e o funcionamento é estabelecida de acordo com a  Portaria Nº 1.082 de 25 de maio de 2014.

As ações de saúde aos adolescentes, devem compor:  acompanhamento do seu crescimento e desenvolvimento físico e psicossocial, saúde bucal, saúde mental, prevenção ao uso de álcool e outras drogas, prevenção e controle de agravos, educação em saúde, direitos humanos, promoção da cultura de paz, prevenção da violência e assistência às vítimas. O atendimento aos adolescentes será realizado pela equipe de referência de Atenção Básica de saúde.

  O incentivo financeiro é calculado pelo número de adolescentes por unidade socioeducativa no município. Para as unidades de semiliberdade o valor é único, independem da quantidade de adolescentes, mas pelo total de unidades no município. Esse incentivo faz parte das ações estratégias e está contemplado no custeio do financiamento da Atenção Primária à Saúde. Os recursos podem ser utilizados tanto para ações de saúde no meio aberto, quanto do meio fechado. Para adesão à PNAISARI os municípios necessitam organizar o Grupo de trabalho Intersetorial GTI, para elaboração do Plano Operativo Anual por quatro (4) anos e o Plano de Ação Anual. O Plano Operativo e o Plano de Ação deverão conter o diagnóstico de saúde, organização da rede, indicação da equipe da atenção primária de referência, indicação do profissional de saúde mental e principais ações em saúde.  Deverá ter a aprovação pela COGE (Coordenação de Garantia da Equidade), pactuação da CIB (Comissão Intergestores Bipartite) ou CIR (Comissão Intergestores Regional) e no Conselho de Saúde, aprovação no CMDCA. (Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente).

Em agosto de 2021, o Ministério Saúde e Ministério da Cidadania lançaram, de forma conjunta, a Nota Técnica 42, intitulada “Saúde no Meio Aberto”, com o objetivo de incentivar a implementação da Pnaisari, disponível no link: https://egestorab.saude.gov.br/image/?file=20210831_N_NotaTecnica42_1444917808964489914.pdf

 Unidades Socioeducativas

No Estado do Espírito Santo atualmente existem unidades socioeducativas distribuídas nos municípios de:

  • Cariacica

Unidade de Internação Provisória UNIP I, Unidade de Internação Provisória - UNIP II, Unidade de Internação – UNIS, Unidade Feminina de Internação – UFI, e Centro Socioeducativo de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei – CSE;

  • Cachoeiro de Itapemirim

Unidade de Internação Provisória Sul – UNIP SUL e Unidade de Internação Sul – UNIS SUL;

  • Linhares

Unidade de Internação Provisória – Norte – UNIP, e Unidade de Internação Provisória – UNIS – NORTE;

  • Serra

Unidade de Semiliberdade;

  • Vila Velha

Unidade de semiliberdade e Unidade de Internação metropolitana e

  • Vitória

Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo – CIASE.

No Estado do ES atualmente existem cerca de 560 adolescentes cumprindo medidas socioeducativas.

No âmbito Estadual, o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito santo (IASES) é o responsável pela execução das medidas socioeducativas, juridicamente constituído como uma autarquia pública, com personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia administrativa, técnica e financeira, vinculada à Secretaria de Direitos humanos e tem por missão Promover a socioeducação do adolescente a quem se atribui autoria de ato infracional, por meio da gestão participativa da política de atendimento socioeducativo no Espírito Santo, sustenta nos princípios dos Direitos Humanos e em conjunto com o Sistema de Garantias de Direitos. Ao adolescente são aplicadas medidas socioeducativas após o devido processo legal que pratica um ato infracional, previsto no artigo 112 da lei 8069/90 ECA e deverá respeitar os seu direitos previstos na lei e na constituição. A lei 12.594/2012 Institui o SINASE, regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas ao adolescente que pratique o ato infracional. Após cumprir as medida o adolescente é auxiliado ao retorno à família e a comunidade. Refere-se a adolescente a pessoa que tem 12 e até 18 anos de idade.


Informações de Contato

  • Referências Técnicas

Rita de Cássia Dias Corrêa

Simone Dias Ferreira

Tel: (27) 3347-5697

E-mail: equidade@saude.es.gov.br