Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei
A saúde dos adolescentes em conflito com a lei é estabelecida pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI), incluindo-se o meio aberto e fechado visando garantir e promover o acesso aos cuidados em saúde dos adolescentes em conflito com a lei em cumprimento de medidas socioeducativas.
Essa política da promoção da equidade e tem como objetivo:
- Ampliar ações e serviços de saúde para adolescentes em conflito com a lei, em especial para os privados de liberdade.
- Estimular ações intersetoriais para a responsabilização conjunta das equipes de saúde e das equipes socioeducativas para o cuidado;
- Estimular a articulação dos Projetos Terapêuticos Singulares (PTS) elaborados pelas equipes de saúde aos Planos Individuais de Atendimentos (PIA), previsto no Sistema de Atendimento Socioeducativo (SINASE), de modo a atender as necessidade complexas dessa população;
- Promover o cuidado aos cuidados em saúde a essa população sem qualquer de constrangimento no acesso ao tratamento;
- Garantir as ações de atenção psicossocial para adolescentes em conflito com a lei
- Promover a reinserção social dos adolescentes e, em especial, dos adolescentes com transtornos mentais e decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
A Portaria Nº 1.082 de 25 de maio de 2014, portaria.02 de 03 de outubro de 2017 e Instrutivo para Implantação e Implementação da Pnaisari de 2021 regulamenta o funcionamento, implantação e implementação e operacionalização da política.
No Estado do Espírito Santo atualmente existem 13 unidades socioeducativas em meio fechado.
O Instituto de Atendimento socioeducativo é um órgão vinculado à secretaria de Direitos Humanos, é responsável por fazer a gestão e execução das medidas socioeducativas ao adolescentes em conflito com a lei no Estado do Espírito Santo por meio dos programas de atendimento. Para executar as ações, seguem as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo(SINASE) para aplicação de medidas socioeducativas. Possui unidades distribuídas nos municípios: Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo, sendo porta de entrada (Ciase), Unidade de Internação Provisória (Unip I) Unidade de Internação Provisória (Unip II), Unidade Feminina de Internação (UFI), Unidade de Internação Socioeducativa (Unis), Centro Socioeducativo de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei (CSE), Unidade de Internação Metropolitana (Unimetro). Unidade de Internação Provisória Norte (Unip Norte) Unidade de Internação Norte (Unis Norte), Unidade de Internação Provisória Sul (Unip Sul), Unidade de Internação Sul (Unis Sul), Casa de Semiliberdade | Vila Velha, Casa de Semiliberdade | Serra
As ações de saúde aos adolescentes, devem compor: acompanhamento do seu crescimento e desenvolvimento físico e psicossocial, saúde bucal, saúde mental, prevenção ao uso de álcool e outras drogas, prevenção e controle de agravos, educação em saúde, direitos humanos, promoção da cultura de paz, prevenção da violência e assistência às vítimas.
O atendimento aos adolescentes será realizado preferencialmente, pela equipe de referência de Atenção Básica de saúde, sendo a porta de entrada para ofertar o cuidado e realizar a comunicação e encaminhamento aos outros pontos da rede.
Dos 05 (cinco) municípios com unidades socioeducativas em meio fechado Cariacica, Cachoeiro de Itapemirim, Serra, Vila Velha e Linhares, 03 já estão recebendo o incentivo federal: Cariacica, Serra e Vila Velha.
O incentivo financeiro da Pnaisari é calculado pelo número de adolescentes por unidade socioeducativa no município. Para as unidades de semiliberdade o valor é fixo, independem da quantidade de adolescentes, mas pelo total de unidades no município. Esse incentivo faz parte das ações estratégias e está contemplado no custeio do financiamento da Atenção Primária à Saúde. Para adesão à PNAISARI os municípios necessitam organizar o Grupo de trabalho Intersetorial GTI, para elaboração do Plano Operativo Anual por quatro (4) anos e o Plano de Ação Anual. O Plano Operativo e o Plano de Ação. Deverá ter a aprovação pela COGE (Coordenação de Garantia da Equidade), pactuação da CIB (Comissão Intergestores Bipartite) ou CIR (Comissão Intergestores Regional) e no Conselho de Saúde, aprovação no CMDCA. (Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente).
Em agosto de 2021, o Ministério Saúde e Ministério da Cidadania lançaram, de forma conjunta, a Nota Técnica 42, intitulada “Saúde no Meio Aberto”, com o objetivo de incentivar a implementação da Pnaisari, disponível no link:
https://egestorab.saude.gov.br/image/?file=20210831_N_NotaTecnica42_1444917808964489914.pdf
Visando destacar a garantia da celeridade ao atendimento em saúde para Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas existe Grupo de Trabalho Intersetorial da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei (GT PNAISARI), vigente desde 2022, coordenado pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA) por meio da área técnica vinculado a Gerência de Políticas e Organização das Redes de Atenção à Saúde (GEPORAS). O grupo é composto por representantes: da Secretaria de Estado da Saúde, Secretarias Municipais de Saúde, Instituto de Atendimento Socioeducativo do ES, Secretaria de Trabalho, Assistência Social e Desenvolvimento Social, dentre outros. Para este ano, Os municípios vem apresentando as ações desenvolvidas com os adolescentes.
Informações de Contato
- Referência Técnica
Simone Dias Ferreira
Tel: (27) 3347-5697
E-mail: equidade@saude.es.gov.br