SAÚDE DO IDOSO NA APS


O Programa Estadual de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa visa nortear as ações de atenção integral à saúde da população idosa acima de 60 anos no Espírito Santo, baseando-se na Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa – PNSPI, definida através da Portaria de n 2528/GM de 19 de outubro de 2006. Sua finalidade primordial é promover, manter e recuperar a autonomia e a independência dos indivíduos idosos, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde, de forma a alcançar como meta, a atenção à saúde adequada e digna para os idosos brasileiros, centrada na capacidade funcional, que é definida “como a manutenção plena das habilidades físicas e mentais desenvolvidas ao longo da vida, necessárias e suficientes para uma vida independente e autônoma” (Neri, 2001).

A PNSPI tem como diretrizes:

    I.   Promoção do Envelhecimento Ativo e Saudável;
    II.  Atenção Integral, Integrada à Saúde da Pessoa Idosa;
    III. Estimulo às ações intersetoriais, visando à integralidade da atenção;
    IV.  Provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa;
    V.   Estimulo à participação e ao fortalecimento do controle social;

    O Brasil possui a quinta maior população idosa do mundo, com cerca de 28 milhões de pessoas com 60 anos ou mais. O Espírito Santo possui uma população de 470.800 (IBGE-2010).

    Segundo Tábua completa de mortalidade para o Brasil – 2019-IBGE, somos a segunda maior expectativa de vida ao nascer do Brasil, para ambos os sexos, com valores iguais ou acima de 78,0 anos (a primeira foi para o Estado de Santa Catarina, 79,9 anos) sendo assim, 1,4 anos acima da média nacional que foi de 76,6 anos.

    Nesse grupo, o que mais expressivamente cresce são os idosos longevos, que vivem 80 anos ou mais. De acordo com as estimativas, em 2030, o número de brasileiros com 60 anos ou mais ultrapassará o de crianças de 0 a 14 anos de idade.

    O envelhecimento saudável é essencial para manter a capacidade funcional do indivíduo e permitir o bem-estar em idade avançada. Por isso, propomos um conjunto de ações que abrange desde o estímulo à prática de exercícios físicos e alimentação saudável até o reforço na atenção básica, com a oferta de vacinas, caderneta de saúde do idoso e identificação precoce de doenças como hipertensão e diabetes. O conceito de “doença única” não se aplica aos idosos, pois estes costumam apresentar somatória de sinais e sintomas, resultados de várias doenças concomitantes adquiridas ao longo da vida. Por isso é necessário ter uma avaliação global e multiprofissional.

    Caderneta de Saúde do Idoso

    Considerando que a política de saúde da pessoa idosa deve trabalhar com o paradigma “Capacidade Funcional, faz necessário a organização dos serviços, olhando para além das doenças, buscando a compreensão dos aspectos funcionais do indivíduo que envelhece, bem como suas condições socioeconômicas e sua capacidade de autocuidado.

    Nesse sentido, de acordo com o novo paradigma da atenção à saúde da pessoa idosa, a organização do cuidado integral a essa população, deve ser estruturado a partir de uma avaliação multidimensional, que envolva as dimensões clínicas, psicossociais e funcionais.

    Um dos instrumentos que permite a realização da avaliação multidimensional é a Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa. Ela integra um conjunto de iniciativas do Ministério da Saúde que tem por objetivo qualificar a atenção ofertada às pessoas idosas. Para que o Ministério da Saúde envie o instrumento, os municípios precisam realizar a adesão através de ofício de solicitação assinado pelo Secretário Municipal de Saúde e cadastro – clique aqui para ter acesso ao formulário.

    O documento, que está em sua quinta edição, traz agora também uma ficha para registro das informações individuais de cada paciente pelos profissionais de saúde, que poderão, assim, montar um plano de atendimento específico e contínuo para cada idoso atendido no Sistema Único de Saúde (SUS).

    VACINA contra COVID-19

    O Ministério da Saúde, por meio do Programa Nacional de Imunizações (PNI), oferece pelo calendário nacional de vacinação cinco tipos de vacinas para a população idosa: Hepatite B, Febre Amarela, DT (difteria e tétano), Influenza e Pneumocócica. A pneumocócica, que protege contra pneumonia, é ofertada para pessoas de 60 anos e mais que vivem em instituições fechadas, como casas geriátricas, hospitais, asilos e casas de repouso.

    No Espírito Santo, o cenário de contaminação não se fez diferente de todo Brasil. O amplo número de mortes da população com 60 anos ou mais, com diagnóstico da doença, se comparado às demais faixas etárias, mostra-se evidenciado diariamente no Painel COVID-19 do Estado, onde verifica-se que o total de óbitos de pessoa idosa ultrapassou 75% do total de óbitos da população em geral. 

    Considerando que a população idosa e em especial a institucionalizada é a mais vulnerável aos agentes biológicos, como o vírus causador da Covid-19 em razão do grau de fragilidade e de comorbidades por doenças crônicas existentes na maioria desta população. A SESA empenhou todos os esforços durante o período da pandemia com capacitações, elaboração de Notas Técnicas e de protocolos para apoiar, orientar e capacitar as equipes no trato das pessoas idosas contra a COVID-19.

    Documentos de referência

    Como subsídios técnicos para organização da atenção à saúde e Implementação da Linha de Cuidado para Atenção Integral à Saúde da Pessoa Idosa no Sistema Único de Saúde, seguem alguns documentos de referência:

    Boletim Informativo de  04 de Março De 2021-Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania – Cacc-MPES

    Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa

    Caderno 19 – Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa

    Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1/10/2003)

    Guia Prático do Cuidador

    Diretrizes – Cuidado com a pessoa idosa

    Orientação para implantação da Linha de Cuidado

    Política Estadual de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa

    Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (Portaria nº 2.528, de 19/10/2006)

    Nota Técnica Nº 18/2023 - Orientações às Instituições de Longa Permanência para Idosos e Residências Terapêuticas no Espírito Santo.

    ESPÍRITO SANTO. Portaria Nº 201-S , de 14 de junho de 2023. Institui a Câmara Técnica da Pessoa Idosa (CTPI). Diário Oficial dos Poderes do Estado Executivo, 15 de jun 2023


     Informações de Contato

    • Área Técnica

    Andrey Luis Mozzer 

    • Referência Técnica

    Lucimar Ventorin Hamsi


    Tel.: (27) 3347-5698
    E-mail: idoso@saude.es.gov.br