PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA
Programa criado pelo Decreto Presidencial 6.286 de 05 de dezembro de 2007, e desenvolvido pelos Ministérios da Saúde e da Educação.
Preconiza o desenvolvimento de ações de saúde com educandos mediante ao acompanhamento de suas condições clínicas, junto a práticas de promoção da saúde e prevenção de doenças; e tem como estratégia a articulação entre as equipes de saúde e as escolas do território.
OBJETIVOS:
- Promover a saúde dos escolares fortalecendo a relação entre as redes públicas de saúde e de educação;
- Reduzir a evasão escolar e a intermitência de frequência por problemas de saúde.
O PSE desenvolve ações nas seguintes abordagens:
- Saúde Ambiental;
- Promoção da atividade física;
- Alimentação saudável e prevenção da obesidade;
- Promoção da cultura de paz e direitos humanos;
- Prevenção das violências e dos acidentes;
- Prevenção de doenças negligenciadas;
- Verificação da situação vacinal;
- Saúde sexual e reprodutiva e prevenção do HIV/IST;
- Prevenção ao uso de álcool, tabaco, e outras drogas;
- Saúde bucal;
- Saúde auditiva;
- Saúde ocular; e
- Prevenção à Covid-19
ADESÃO:
A participação do município no PSE ocorre mediante a adesão ao ciclo bienal e o desenvolvimento de doze ações essenciais, e além de outras de interesse do município, conforme as questões locais relativas ao público do programa.
Os seguintes registros são feitos no site e-gestor AB:
- Cadastro de representantes e gestores da Saúde e da Educação;
- Pactuar as escolas;
- Confirmar as 12 ações e acrescentar outras de interesse do município;
- Gerar e confirmar o termo de Adesão.
PORTARIAS QUE REGEM O PSE
- Portaria Nº 1.055, de 25/04/2017: Redefine as regras e os critérios para adesão ao PSE e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações.
- Portaria Nº 448, de 13/09/2002: Divulga o detalhamento das naturezas de despesas 339030, 339036, 339039 e 449052.
- Portaria Nº 1.857, de 28/07/2020: Dispõe sobre a transferência de incentivos financeiros - combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência a Covid-19, considerando as escolas públicas da rede básica de ensino.
CICLO 2021-2022
A ADESÃO AO PSE CHEGA A 93% DOS MUNICÍPIOS DO ESPÍRITO SANTO
72 municípios (93%), 379.550 estudantes, 1.610 escolas
MONITORAMENTO
- Realizado a partir dos registros enviados e validados no SISAB.
- Todas as informações das ações do Programa devem ser inseridas por meio da Ficha de Atividade Coletiva do e-SUS.
- Inserção dos dados no sistema e-SUS deve ser realizada por um profissional de saúde com acesso ao sistema.
Neste ciclo, os municípios serão avaliados para fins de repasse financeiro de acordo com os indicadores:
- Realização da Ação Prevenção à Covid-19 nas escolas e,
- Realização de, no mínimo, mais duas ações do PSE
ATENÇÃO!
Apenas registros com a identificação correta do Número INEP das escolas aderidas ao PSE são contabilizados no monitoramento.
Para maiores informações: pse@saude.es.gov.br