FINANCIAMENTO DA APS


O financiamento da APS deve ser tripartite, conforme fundamenta a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), aprovada pela Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 (Anexo XXII). Neste sentido, deve estar garantido nos planos nacional, estadual e municipal de gestão do SUS.

Está contido nos dois blocos de financiamento da saúde: Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

Os recursos financeiros referentes ao Bloco de Estruturação são destinados exclusivamente:

I - à aquisição de equipamentos voltados para a realização de ações e serviços públicos de saúde;

II - obras de construções novas ou ampliação de imóveis existentes utilizados para a realização de ações e serviços públicos de saúde; e,

III - obras de reforma de imóveis já existentes utilizados para a realização de ações e serviços públicos de saúde.

Considerando o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, o Ministério da saúde criou em 2011 o programa Requalifica UBS para dispor de incentivo financeiro para a reforma, ampliação e construção de UBS, provendo condições adequadas para o trabalho em saúde, promovendo melhoria do acesso e da qualidade da atenção básica.

Para mais informações acesse o endereço eletrônico https://aps.saude.gov.br/ape/requalificaUbs

 

No âmbito estadual, a Secretaria Estadual de saúde investe por meio do Programa Reviva APS, uma estratégia Estadual que reúne um conjunto de procedimentos para adequar a estrutura física e tecnológica das UBS, de forma a garantir que as unidades de saúde atendam às necessidades de saúde da população de cada território.

O Reviva APS prevê três componentes para contribuir para a adequação das estruturas física e tecnológica das unidades de saúde dos municípios: a construção de Unidades de Saúde, de Centros de Atenção Psicossocial, Polos de Academias de Saúde e de Centros de Especialidades Odontológicas; a Ampliação e Reforma das Unidades de Saúde; e a disponibilização de equipamentos e mobiliários relacionados à APS.

Os recursos financeiros referentes ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde configuram-se como recurso de despesa corrente ou custeio e são destinados à manutenção da oferta e continuidade da prestação das ações e serviços públicos de saúde e ao funcionamento dos órgãos e estabelecimentos responsáveis pela implementação dessas ações e serviços, conforme a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. No âmbito da APS, esse bloco inclui, entre outros, os incentivos financeiros federais do Previne Brasil e do Informatiza APS.

 

Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

O programa Previne Brasil foi instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 e trata-se de um novo modelo de financiamento por meio do qual as transferências financeiras são distribuídas com base em três componentes: capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégicas (criar um link em cada um dos componentes para que o visitante ao site possa clicar sobre para mais informações, conforme descrito mais abaixo).

O objetivo principal do novo modelo de financiamento é aumentar o acesso das pessoas aos serviços de APS, bem como fomentar o fortalecimento do vínculo entre a população e as respectivas equipes de APS, por meio de mecanismos que induzem à responsabilização dos gestores e dos profissionais pelas pessoas que assistem.

Os valores financeiros do programa referem-se a per capita anual com base na população IBGE, à população efetivamente cadastrada nas equipes de Saúde da Família (eSF), de Atenção Primária (eAP), Saúde da Família Ribeirinha (eSFR), Consultório na Rua (eCR) e de Atenção Primária Prisional (eAPP), relaciona-se ao grau de desempenho assistencial das equipes somado a incentivos específicos, como ampliação do horário de atendimento (Programa Saúde na Hora), equipes de saúde bucal, informatização (Informatiza APS), equipes de Consultório na Rua, equipes que estão como campo de prática para formação de residentes na APS, entre outros programas contemplados no componente de desempenho e incentivo para ações estratégicas.

 

Capitação ponderada

A capitação ponderada é um dos componentes de remuneração do Previne Brasil calculado com base no número de pessoas cadastradas sob responsabilidade das equipes de Saúde da Família (eSF), de Atenção Primária (eAP), Saúde da Família Ribeirinha (eSFR), Consultório na Rua (eCR) e de Atenção Primária Prisional (eAPP). Esse componente considera fatores de ajuste como a vulnerabilidade socioeconômica, o perfil de idade e a classificação rural-urbana do município de acordo com o IBGE.

O cadastro do cidadão pode ser feito por CPF ou pelo Cartão Nacional de Saúde (CNS) por todos os integrantes da equipe de saúde. O registro das informações de cadastro pode ser feito por meio do sistema de Coleta de Dados Simplificada (CDS), Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) ou sistemas próprios/terceiros, e serão monitorados pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab).

Por do cadastro, pode-se identificar a população próxima à equipe e à Unidade Básica de Saúde (UBS)/Unidade de Saúde da Família (USF), subsidiando o planejamento das equipes nas ofertas de serviços e o acompanhamento dos indivíduos, famílias e comunidades.

Para informações relacionadas aos dados alcançados pelos municípios, acesse:

https://egestorab.saude.gov.br/paginas/acessoPublico/relatorios/relatoriosPublicos.xhtml

 

Pagamento por Desempenho

Refere-se a um dos componentes que fazem parte da transferência mensal aos municípios. Para definição do valor a ser transferido neste componente, serão considerados os resultados alcançados em um conjunto de indicadores que serão monitorados e avaliados no trabalho das equipes (eSF/eAP).

Por meio deste componente espera-se o aumento no registro das informações e da qualidade dos dados produzidos nas equipes. Neste sentido, fomenta-se que as equipes se organizem para registrar e enviar periodicamente seus dados e informações de produção, por meio do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab), bem como para planejar o processo de trabalho para melhorar o desempenho.

Para o ano de 2020 e 2021, foram elencados e pactuados de forma tripartite sete (07) indicadores para a execução do pagamento por desempenho, considerando as áreas estratégias Pré-natal, Saúde da Mulher, Saúde da Criança e Doenças crônicas:

  1. Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª até a 20ª semana de gestação;
  2. Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV;
  3. Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado;
  4. Cobertura de exame citopatológico;
  5. Cobertura vacinal de poliomielite inativada e de pentavalente;
  6. Percentual de pessoas hipertensas com pressão arterial aferida em cada semestre;
  7. Percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada.

Os indicadores de pagamento por desempenho serão monitorados individualmente a cada quadrimestre e a avaliação de desempenho se dá por meio do Indicador Sintético Final (ISF), que corresponde ao cálculo do desempenho municipal do conjunto dos sete indicadores de desempenho previstos. 

O monitoramento desses indicadores vai permitir avaliação do acesso, da qualidade e da resolutividade dos serviços prestados pelas equipes, viabilizando, assim, a implementação de medidas de aprimoramento das ações no âmbito da APS, além de ser um meio de dar mais transparência aos investimentos na área da saúde para a sociedade.

Para informações relacionadas aos dados alcançados pelos municípios, acesse:

https://egestorab.saude.gov.br/paginas/acessoPublico/relatorios/relatoriosPublicos.xhtml

 

Incentivos para ações estratégicas

Os incentivos para ações estratégicas abrangem características específicas de acordo com a necessidade de cada município ou território. Esses incentivos contemplam a implementação de programas, estratégias e ações que refletem na melhoria do cuidado na APS e na Rede de Atenção à Saúde.

- Programa Saúde na Hora;

- Equipe de Saúde Bucal (eSB);

- Unidade Odontológica Móvel (UOM);

- Centro de Especialidades Odontológicas (CEO);

- Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD);

- Equipe de Consultório na Rua (eCR);

- Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF);

- Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR);

- Microscopista;

- Equipe de Atenção Básica Prisional (eABP);

- Custeio para o ente federativo responsável pela gestão das ações de atenção integral à saúde dos adolescentes em situação de privação de liberdade;

- Programa Saúde na Escola (PSE);

- Programa Academia da Saúde;

- Programas de apoio à informatização da APS;

- Incentivo aos municípios com residência médica e multiprofissional;

- Outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo específico.

 

As transferências financeiras referentes a cada uma das ações estratégicas observarão as regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e financiamento dos respectivos programas, estratégias e ações.