PROGRAMA SAÚDE NA HORA
O Programa Saúde na Hora foi lançado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS) em maio de 2019 e passou por atualizações com a publicação da Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março de 2020.
O programa viabiliza o custeio aos municípios para implantação do horário estendido de funcionamento das Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) em todo o território brasileiro.
Os objetivos do programa são ampliar o acesso, a cobertura e o horário de atendimento nas unidades básicas de saúde (UBS), aumentar a autonomia para gestores organizarem suas equipes; aumento do número de profissionais (gerando economia por reduzir custo por equipe); aumento do repasse da união; maior resolutividade na APS.
ADESÃO
Para a adesão é necessário que a UBS esteja cadastrada no CNES, credenciada pelo Ministério da Saúde (MS) e possuir o quantitativo de equipe mínima exigido pelo MS. Caso a unidade ainda não possua o quantitativo mínimo de equipes necessárias, o gestor municipal poderá solicitar credenciamento de novas equipes após indicar intenção de adesão. Esse credenciamento será priorizado para que a adesão da UBS do município seja confirmada.
A adesão é realizada on-line diretamente no E-gestor AB (www.egestorab.saude.gov.br). A adesão ao programa Saúde na Hora é contínua, portanto não existe um prazo para adesão, e o sistema de adesão permanece aberto constantemente.
Para aderir o gestor municipal deve;
- Acessar a área restrita do e-Gestor com o CNPJ do Fundo Municipal de Saúde e entrar na aba de Adesão ao Saúde na Hora;
- Informar os dados do gestor (CPF do Secretário de Saúde/Prefeito de seu município);
- Selecionar o CNES da Unidade de Saúde que participará do programa, bem como o tipo de adesão de acordo com o horário de funcionamento da USF e número de equipes;
- Selecionar o Identificador Nacional de Equipe (INE) da USF cadastrada no CNES;
- Ler e concordar com o Termo de Compromisso*.
- Após procedimento de adesão aguardar a portaria de homologação do MS (menos no saúde na hora emergencial). O MS avaliará se está de acordo com os critérios previstos para o programa e se existe prévia disponibilidade orçamentária e financeira.
- Após publicação de portaria de homologação, a gestão municipal terá até 06 competências do CNES subsequentes a publicação da portaria para atender as condicionalidades estabelecidas na normativa que instituiu o programa, sob pena de cancelamento de adesão por meio de portaria.
- Acompanhar os relatórios das UBS homologadas pelo Portal do e-Gestor, em: https://egestorab.saude.gov.br/saudenahora/visualizarEstabHomologados
O início da transferência fundo a fundo está condicionado à publicação da portaria de adesão e ao cumprimento dos requisitos do programa, com interrupção caso ocorra o cancelamento da adesão.
RECOMENDAÇÕES
Recomenda-se que os Municípios informem a adesão ao programa ao respectivo Conselho Municipal de Saúde (CMS), à Comissão Intergestores Regional (CIR) e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
O formulário eletrônico para adesão ao Programa Saúde na Hora também possibilitará que o gestor municipal solicite credenciamento do Gerente de Atenção Primária para as UBS nas quais está pleiteando a adesão; para isso, deverá anexar a resolução CIB de aprovação do pleito de credenciamento do gerente de unidade.
Caso o gestor municipal queira aderir uma UBS com número de equipes inferior ao exigido pelo programa, o número de eSF e/ou eSB deverá ser ampliado por meio de solicitação de credenciamento. No próprio formulário eletrônico do e-Gestor AB, será possível indicar a intenção de adesão e anexar a resolução CIB de aprovação do pleito do credenciamento da equipe.
CONDICIONANTES PARA ADESÃO:
- Estar cadastradas no SCNES;
- Estar funcionando de acordo com o formato aderido
- Ter o número mínimo de eSF, eAP e eSB cadastradas no SCNES, de acordo com o formato aderido;
- Ter todas as equipes de saúde respeitando a carga horária mínima exigida pelo programa para cada categoria profissional;
- Ter o gerente de APS cadastrado no SCNES com carga horária mínima de 30 horas semanais, não cadastrado em nenhuma equipe da USF em que atua como gerente; Observação: Esse critério não é exigido para o formato de funcionamento de 60h Simplificado.
- Utilizar prontuário eletrônico seja o e-SUS-APS/PEC ou outro sistema via Thrift; Observação: Esse critério tem prazo de 12 competências a partir da publicação da portaria de homologação de adesão para o formato de funcionamento 60h Simplificado.
- Ter a identidade visual do programa Saúde na Hora.
* Ao aderir e firmar o Termo de Compromisso, a gestão municipal também se responsabiliza por:
- Ofertar os mesmos serviços durante todo o período de funcionamento da USF. Assim, durante o horário estendido, o processo de trabalho das equipes deverá ser organizado de modo que todos os tipos de atendimentos, consultas e exames que acontecem durante o dia aconteçam também durante o funcionamento noturno e aos finais de semana;
- A USF terá de funcionar ininterruptamente conforme os critérios determinados pelas portarias que regulamentam o programa, o que significa que não poderá fechar ou interromper suas atividades durante o horário de almoço;
- Será necessária a garantia da infraestrutura adequada da USF para o número de equipes participantes do programa, possibilitando que todas as ofertas de serviços aconteçam de forma plena, para toda a população atendida;
- É fundamental garantir retaguarda da Rede de Atenção à Saúde conforme necessidade local, tendo em vista que a ampliação da cobertura da APS e suas ações também exigirá a garantia de retaguarda especializada, laboratorial e de urgência e emergência;
- O município que fizer parte do Saúde na Hora firma o compromisso de não diminuir o número de eSF e eSB credenciadas no município. Isso significa, por exemplo, que, caso o município possua 10 eSF e cinco eSB credenciadas no momento de adesão ao Programa, ele não poderá reduzir esses quantitativos durante sua participação;
- As equipes participantes do programa deverão estar devidamente cadastradas no CNES e alimentar o sistema de informação da Atenção Primária vigente. É fundamental que a carga horária da USF esteja corretamente cadastrada no sistema e em acordo com o formato de funcionamento aderido
MONITORAMENTO
O monitoramento do programa Saúde na Hora será realizado por meio dos sistemas de informação disponíveis para a Atenção Primária à Saúde, como o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab).
Pelo SISAB serão acompanhados dois conjuntos de indicadores: essenciais e monitoramento.
- Indicadores essenciais: vinculados ao processo de monitoramento e avaliação de desempenho das eSF/eSB participantes da USF com adesão ao programa, sendo utilizados como critérios obrigatórios de manutenção do repasse dos recursos provenientes do programa.
- Indicadores de monitoramento: vão complementar as informações sobre a oferta de ações e serviços, bem como os resultados alcançados pelas equipes, sem influenciar nos critérios de manutenção do financiamento federal.
FINANCIAMENTO DO PROGRAMA
O financiamento federal do programa Saúde na Hora conta com um incentivo financeiro de custeio mensal por unidade de saúde e um incentivo financeiro de apoio à implantação por unidade de saúde pago em parcela única.
A transferência dos incentivos de custeio mensal e de apoio à implantação está diretamente vinculada à participação do município ou Distrito Federal no programa Saúde na Hora e é iniciada após a publicação da portaria de homologação da adesão das USF ou UBS ao programa e ao cumprimento de todos os requisitos exigidos pela Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março de 2020.
Os recursos financeiros de custeio mensal da USF ou UBS aderida ao programa Saúde na Hora poderão ser suspensos de forma imediata nos seguintes casos:
- Descumprimento do horário mínimo de funcionamento do formato aderido;
- Ausência de alimentação regular de dados via prontuário eletrônico que atenda ao modelo de informação definido pelo Ministério da Saúde, com exceção para o formato de funcionamento 60h Simplificado, que tem prazo de 12 competências após a homologação da adesão para utilizar ou implantar o prontuário eletrônico.
- Não cumprimento dos indicadores essenciais previstos pelo programa;
- Malversação ou desvio de finalidade na utilização dos recursos repassados;
- Não ter Gerente de Atenção Primária nas USF com funcionamento de 60h, 60h com Saúde Bucal e 75h com Saúde Bucal;
- Deixar de ter USF ou UBS cadastrada no SCNES para o trabalho das equipes;
- Descumprimento da carga horária mínima de cada categoria profissional por USF ou UBS, por um período superior a 60 (sessenta) dias; ou
- Número de equipes das USF ou UBS aderidas ao programa Saúde na Hora, cadastradas no SCNES, em quantitativo inferior ao previsto no Termo de Compromisso.
Tabela 01: Comparação entre Saúde na Hora e Emergencial COVID
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Programa Saúde na Hora |
Emergencial COVID |
Normativa |
Portaria nº 397, de 16 de março de 2020 |
Portaria nº 430, de 19 de março de 2020 |
Adesão |
Adesão Obrigatória: Realizada pelo e-Gestor e homologação de adesão publicada em portaria. Requisitos: I. USF ou UBS cadastrada no SCNES; II. Quantitativo de equipes deve ser correspondente ao formato aderido. |
Não existe adesão A transferência do incentivo é automática e está condicionada ao cumprimento dos requisitos e parâmetros assistenciais a cada competência. |
Formatos |
I. 60h Simplificado: pelo menos 2 (duas) equipes (Saúde da Família ou Atenção Primária 20h ou 30h), somando no mínimo 60 horas semanais de carga horária total das equipes na unidade; II. 60h: mín 3 eSF III. 60h c/ Saúde Bucal: mín 3 eSF e 2eSB IV.75h c/ Saúde Bucal: mín 6 eSF e 3 eSB |
I. 60h e com pelo menos 1 eSF ou 1 eAP II. 75h e com pelo menos 1 eSF ou 1 Eap |
Horário de funciona-mento |
Horário de funcionamento ininterrupto (horário de almoço, turno da noite ou aos fins de semana) Funcionamento 60h semanais: • 12 horas diárias ininterruptas, de segunda feira a sexta feira, durante os 5 dias úteis na semana, ou 11 horas diárias ininterruptas, de segunda a sexta feira, durante os 5 dias úteis da semana, e 5 horas aos sábados ou domingos. Funcionamento com 75h semanais: • 15 horas diárias ininterruptas de segunda feira a sexta feira, durante 5 dias úteis na semana, ou 14 horas diárias ininterruptas, de segunda a sexta feira, durante os 5 dias úteis da semana, e 5 horas aos sábados ou domingos. |
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Oferta de serviços |
Todos os serviços essenciais da APS devem ser ofertados em todos os turnos de funcionamento da unidade de saúde. |
Todos os serviços essenciais da APS devem ser ofertados em todos os turnos de funcionamento da unidade de saúde, com especial atenção às pessoas com sintomas respiratórios, devendo ser garantida a presença de profissionais de saúde, de modo a assegurar consultas médicas e de enfermagem, em todo o período. |
Carga horária dos profissionais das equipes |
eSF e eSB - Os médicos, enfermeiros e cirurgiões dentistas podem ter carga horária individual de 20 horas semanais. Mas é obrigatório que cada uma dessas categorias profissionais some, pelo menos, 40 horas semanais por eSF ou eSB. Para os demais profissionais da eSF ou eSB é obrigatória a carga horária de 40 horas semanais. eAP - Os profissionais da equipe mínima deverão cumprir a carga horária de pelo menos 20h semanais. |
eSF - Os profissionais da equipe mínima deverão cumprir a carga horária de pelo menos 40h semanais. eAP - Os profissionais da equipe mínima deverão cumprir a carga horária de pelo menos 20h semanais. |
Profissionais podem compor mais de uma equipe |
eSF ou eSB - Somente médicos, enfermeiros e cirurgiões dentistas poderão participar de mais de uma eSF ou eSB eAP - Profissionais podem participar de mais de uma eAP ou eSF |
eSF - Os profissionais da equipe mínima deverão cumprir a carga horária de pelo menos 40h semanais em uma eSF . Médicos e enfermeiros também poderão participar de mais de uma eSF , desde que esta eSF já tenha seu próprio médico ou enfermeiro de 40h semanais. eAP - Profissionais podem participar de mais de uma eAP ou eSF |
Ampliação das equipes |
Equipes podem ser ampliadas com profissionais adicionais. |
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Profissionais Mais Médicos |
Profissionais do Mais Médicos podem participar. Devem cumprir carga horária de 40h semanais conforme edital. |
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Prazo de implantação |
O prazo máximo para implantar é de até 6 competências após a portaria de homologação, sob pena de cancelamento de sua adesão. |
Caráter temporário e excepcional, com vigência de março a setembro de 2020 . Esse período está sujeito a alterações de acordo com a situação epidemiológica do COVID 19 no Brasil. |
FONTE: Adaptado de BRASIL (2020)
REFERÊNCIAS
_______. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Instrutivo de adesão ao Programa Saúde na hora. Brasília- DF, 2019. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/saude_hora/instrutivoProgramaSaudeNaHora.pdf. Acesso em: 09 de nov 2021.
________. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde na Hora amplia adesão para combater o avanço do novo coronavírus. Brasilia- DF, 2020. Disponível em: https://aps.saude.gov.br/noticia/7776. Acesso em 09 de nov 2021.