PROGRAMA SAÚDE NA HORA

O Programa Saúde na Hora foi lançado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS) em maio de 2019 e passou por atualizações com a publicação da Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março de 2020.

O programa viabiliza o custeio aos municípios para implantação do horário estendido de funcionamento das Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) em todo o território brasileiro.

Os objetivos do programa são ampliar o acesso, a cobertura e o horário de atendimento nas unidades básicas de saúde (UBS), aumentar a autonomia para gestores organizarem suas equipes; aumento do número de profissionais (gerando economia por reduzir custo por equipe); aumento do repasse da união; maior resolutividade na APS.

ADESÃO

Para a adesão é necessário que a UBS esteja cadastrada no CNES, credenciada pelo Ministério da Saúde (MS) e possuir o quantitativo de equipe mínima exigido pelo MS. Caso a unidade ainda não possua o quantitativo mínimo de equipes necessárias, o gestor municipal poderá solicitar credenciamento de novas equipes após indicar intenção de adesão. Esse credenciamento será priorizado para que a adesão da UBS do município seja confirmada.

A adesão é realizada on-line diretamente no E-gestor AB (www.egestorab.saude.gov.br). A adesão ao programa Saúde na Hora é contínua, portanto não existe um prazo para adesão, e o sistema de adesão permanece aberto constantemente.

Para aderir o gestor municipal deve;

  1. Acessar a área restrita do e-Gestor com o CNPJ do Fundo Municipal de Saúde e entrar na aba de Adesão ao Saúde na Hora;
  2. Informar os dados do gestor (CPF do Secretário de Saúde/Prefeito de seu município);
  3. Selecionar o CNES da Unidade de Saúde que participará do programa, bem como o tipo de adesão de acordo com o horário de funcionamento da USF e número de equipes;
  4. Selecionar o Identificador Nacional de Equipe (INE) da USF cadastrada no CNES;
  5. Ler e concordar com o Termo de Compromisso*.
  6. Após procedimento de adesão aguardar a portaria de homologação do MS (menos no saúde na hora emergencial). O MS avaliará se está de acordo com os critérios previstos para o programa e se existe prévia disponibilidade orçamentária e financeira.
  7. Após publicação de portaria de homologação, a gestão municipal terá até 06 competências do CNES subsequentes a publicação da portaria para atender as condicionalidades estabelecidas na normativa que instituiu o programa, sob pena de cancelamento de adesão por meio de portaria.
  8. Acompanhar os relatórios das UBS homologadas pelo Portal do e-Gestor, em: https://egestorab.saude.gov.br/saudenahora/visualizarEstabHomologados

O início da transferência fundo a fundo está condicionado à publicação da portaria de adesão e ao cumprimento dos requisitos do programa, com interrupção caso ocorra o cancelamento da adesão.

RECOMENDAÇÕES

Recomenda-se que os Municípios informem a adesão ao programa ao respectivo Conselho Municipal de Saúde (CMS), à Comissão Intergestores Regional (CIR) e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

O formulário eletrônico para adesão ao Programa Saúde na Hora também possibilitará que o gestor municipal solicite credenciamento do Gerente de Atenção Primária para as UBS nas  quais está pleiteando a adesão; para isso, deverá anexar a resolução CIB de aprovação do pleito de credenciamento do gerente de unidade.

Caso o gestor municipal queira aderir uma UBS com número de equipes inferior ao exigido pelo programa, o número de eSF e/ou eSB deverá ser ampliado por meio de solicitação de credenciamento. No próprio formulário eletrônico do e-Gestor AB, será possível indicar a intenção de adesão e anexar a resolução CIB de aprovação do pleito do credenciamento da equipe.

CONDICIONANTES PARA ADESÃO:

  1. Estar cadastradas no SCNES;
  2. Estar funcionando de acordo com o formato aderido
  3. Ter o número mínimo de eSF, eAP e eSB cadastradas no SCNES, de acordo com o formato aderido;
  4. Ter todas as equipes de saúde respeitando a carga horária mínima exigida pelo programa para cada categoria profissional;
  5. Ter o gerente de APS cadastrado no SCNES com carga horária mínima de 30 horas semanais, não cadastrado em nenhuma equipe da USF em que atua como gerente; Observação: Esse critério não é exigido para o formato de funcionamento de 60h Simplificado.
  6. Utilizar prontuário eletrônico seja o e-SUS-APS/PEC ou outro sistema via Thrift; Observação: Esse critério tem prazo de 12 competências a partir da publicação da portaria de homologação de adesão para o formato de funcionamento 60h Simplificado.
  7. Ter a identidade visual do programa Saúde na Hora.

* Ao aderir e firmar o Termo de Compromisso, a gestão municipal também se responsabiliza por:

  1. Ofertar os mesmos serviços durante todo o período de funcionamento da USF. Assim, durante o horário estendido, o processo de trabalho das equipes deverá ser organizado de modo que todos os tipos de atendimentos, consultas e exames que acontecem durante o dia aconteçam também durante o funcionamento noturno e aos finais de semana;
  2. A USF terá de funcionar ininterruptamente conforme os critérios determinados pelas portarias que regulamentam o programa, o que significa que não poderá fechar ou interromper suas atividades durante o horário de almoço;
  3. Será necessária a garantia da infraestrutura adequada da USF para o número de equipes participantes do programa, possibilitando que todas as ofertas de serviços aconteçam de forma plena, para toda a população atendida;
  4. É fundamental garantir retaguarda da Rede de Atenção à Saúde conforme necessidade local, tendo em vista que a ampliação da cobertura da APS e suas ações também exigirá a garantia de retaguarda especializada, laboratorial e de urgência e emergência;
  5. O município que fizer parte do Saúde na Hora firma o compromisso de não diminuir o número de eSF e eSB credenciadas no município. Isso significa, por exemplo, que, caso o município possua 10 eSF e cinco eSB credenciadas no momento de adesão ao Programa, ele não poderá reduzir esses quantitativos durante sua participação;
  6. As equipes participantes do programa deverão estar devidamente cadastradas no CNES e alimentar o sistema de informação da Atenção Primária vigente. É fundamental que a carga horária da USF esteja corretamente cadastrada no sistema e em acordo com o formato de funcionamento aderido

MONITORAMENTO

O monitoramento do programa Saúde na Hora será realizado por meio dos sistemas de informação disponíveis para a Atenção Primária à Saúde, como o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab).

Pelo SISAB serão acompanhados dois conjuntos de indicadores: essenciais e monitoramento.

  1. Indicadores essenciais: vinculados ao processo de monitoramento e avaliação de desempenho das eSF/eSB participantes da USF com adesão ao programa, sendo utilizados como critérios obrigatórios de manutenção do repasse dos recursos provenientes do programa.

  1. Indicadores de monitoramento: vão complementar as informações sobre a oferta de ações e serviços, bem como os resultados alcançados pelas equipes, sem influenciar nos critérios de manutenção do financiamento federal.

FINANCIAMENTO DO PROGRAMA

O financiamento federal do programa Saúde na Hora conta com um incentivo financeiro de custeio mensal por unidade de saúde e um incentivo financeiro de apoio à implantação por unidade de saúde pago em parcela única.

A transferência dos incentivos de custeio mensal e de apoio à implantação está diretamente vinculada à participação do município ou Distrito Federal no programa Saúde na Hora e é iniciada após a publicação da portaria de homologação da adesão das USF ou UBS ao programa e ao cumprimento de todos os requisitos exigidos pela Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março de 2020.

Os recursos financeiros de custeio mensal da USF ou UBS aderida ao programa Saúde na Hora poderão ser suspensos de forma imediata nos seguintes casos:

  1. Descumprimento do horário mínimo de funcionamento do formato aderido;
  2. Ausência de alimentação regular de dados via prontuário eletrônico que atenda ao modelo de informação definido pelo Ministério da Saúde, com exceção para o formato de funcionamento 60h Simplificado, que tem prazo de 12 competências após a homologação da adesão para utilizar ou implantar o prontuário eletrônico.
  3. Não cumprimento dos indicadores essenciais previstos pelo programa;
  4. Malversação ou desvio de finalidade na utilização dos recursos repassados;
  5. Não ter Gerente de Atenção Primária nas USF com funcionamento de 60h, 60h com Saúde Bucal e 75h com Saúde Bucal;
  6. Deixar de ter USF ou UBS cadastrada no SCNES para o trabalho das equipes;
  7. Descumprimento da carga horária mínima de cada categoria profissional por USF ou UBS, por um período superior a 60 (sessenta) dias; ou
  8. Número de equipes das USF ou UBS aderidas ao programa Saúde na Hora, cadastradas no SCNES, em quantitativo inferior ao previsto no Termo de Compromisso.

Tabela 01: Comparação entre Saúde na Hora e Emergencial COVID

 

Programa Saúde na Hora

Emergencial COVID

Normativa

Portaria nº 397, de 16 de março de 2020

Portaria nº 430, de 19 de março de 2020

Adesão

Adesão Obrigatória:

Realizada pelo e-Gestor e homologação de adesão publicada em portaria.

Requisitos:

I. USF ou UBS cadastrada no SCNES;

II. Quantitativo de equipes deve ser correspondente ao formato aderido.

Não existe adesão

A transferência do incentivo é automática e está condicionada ao cumprimento dos requisitos e parâmetros assistenciais a cada competência.

Formatos

I. 60h Simplificado: pelo menos 2 (duas) equipes (Saúde da Família ou Atenção Primária 20h ou 30h), somando no mínimo 60 horas semanais de carga horária total das equipes na unidade;

II. 60h: mín 3 eSF

III. 60h c/ Saúde Bucal: mín 3 eSF e 2eSB

IV.75h c/ Saúde Bucal: mín 6 eSF e 3 eSB

I. 60h e com pelo menos 1 eSF ou 1 eAP

II. 75h e com pelo menos 1 eSF ou 1 Eap

Horário de

funciona-mento

Horário de funcionamento ininterrupto (horário de almoço, turno da noite ou aos fins de semana)

Funcionamento 60h semanais:

• 12 horas diárias ininterruptas, de segunda feira a sexta feira, durante os 5 dias úteis na semana, ou 11 horas diárias ininterruptas, de segunda a sexta feira, durante os 5 dias úteis da semana, e 5 horas aos sábados ou domingos.

Funcionamento com 75h semanais:

• 15 horas diárias ininterruptas de segunda feira a sexta feira, durante 5 dias úteis na semana, ou 14 horas diárias ininterruptas, de segunda a sexta feira, durante os 5 dias úteis da semana, e 5 horas aos sábados ou domingos.

Oferta de serviços

Todos os serviços essenciais da APS devem ser ofertados em todos os turnos de funcionamento da unidade de saúde.

Todos os serviços essenciais da APS devem ser ofertados em todos os turnos de funcionamento da unidade de saúde, com especial atenção às pessoas com sintomas respiratórios, devendo ser garantida a presença de profissionais de saúde, de modo a assegurar consultas médicas e de enfermagem, em todo o período.

Carga horária

 dos

 profissionais das

equipes

eSF e eSB - Os médicos, enfermeiros e cirurgiões dentistas podem ter carga horária individual de 20 horas semanais. Mas é obrigatório que cada uma dessas categorias profissionais some, pelo menos, 40 horas semanais por eSF ou eSB.


Para os demais profissionais da eSF ou eSB é obrigatória a carga horária de 40 horas semanais.


eAP - Os profissionais da equipe mínima deverão cumprir a carga horária de pelo menos 20h semanais.

eSF - Os profissionais da equipe mínima deverão cumprir a carga horária de pelo menos 40h semanais.


eAP - Os profissionais da equipe mínima deverão cumprir a carga horária de pelo menos 20h semanais.

Profissionais

podem compor

mais de uma

equipe

eSF ou eSB - Somente médicos, enfermeiros e cirurgiões dentistas poderão participar de mais de uma eSF ou eSB

eAP - Profissionais podem participar de mais de uma eAP ou eSF

eSF - Os profissionais da equipe mínima deverão cumprir a carga horária de pelo menos 40h semanais em uma eSF . Médicos e enfermeiros também poderão participar de mais de uma eSF , desde que esta eSF já tenha seu próprio médico ou enfermeiro de 40h semanais.

eAP - Profissionais podem participar de mais de uma eAP ou eSF

Ampliação

das

equipes

Equipes podem ser ampliadas com profissionais adicionais.

Profissionais Mais

Médicos

Profissionais do Mais Médicos podem participar. Devem cumprir carga horária de 40h semanais conforme edital.

Prazo de

implantação

O prazo máximo para implantar é de até 6 competências após a portaria de homologação, sob pena de cancelamento de sua adesão.

Caráter temporário e excepcional, com vigência de março a setembro de 2020 . Esse período está sujeito a alterações de acordo com a situação epidemiológica do COVID 19 no Brasil.

FONTE: Adaptado de BRASIL (2020)

 REFERÊNCIAS

_______. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Instrutivo de adesão ao Programa Saúde na hora. Brasília- DF, 2019. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/saude_hora/instrutivoProgramaSaudeNaHora.pdf. Acesso em: 09 de nov 2021.

________. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde na Hora amplia adesão para combater o avanço do novo coronavírus. Brasilia- DF, 2020. Disponível em: https://aps.saude.gov.br/noticia/7776. Acesso em 09 de nov 2021.