BLOCO DA EQUIDADE
O que é equidade?
Um dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) tem relação direta com os conceitos de igualdade e de justiça social. Orientado pelo respeito às necessidades, diversidades e especificidades de cada cidadão ou grupo social, o princípio da equidade inclui o reconhecimento de determinantes sociais, como as diferentes condições de vida, que envolvem habitação, trabalho, renda, acesso à educação, lazer, entre outros que impactam diretamente na saúde. Respaldado pelo Art. 196 da Constituição Federal “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.
Contexto da Promoção da Equidade na SESA
A Secretaria de Estado da Saúde (SESA) busca avançar na implementação da Política Estadual da Promoção da Equidade no Espírito Santo, com o objetivo de garantir que o serviço público de saúde tenha um olhar diferenciado no acolhimento, atendimento e acompanhamento dos povos tradicionais capixabas e grupos específicos.
A SESA vem trabalhando com os seguintes públicos na promoção da equidade: a população negra, quilombolas, ciganos, indígenas, pomeranos, pescadores artesanais, comunidades de matriz africana, população do campo e da floresta, moradores em situação de rua, pessoas privadas de liberdade, adolescentes em conflito com a lei e o público formado por Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Intersexuais e toda a Diversidade Sexual e de Gênero (LGBTI+).
Para isso existe em funcionamento um Comitê Estadual da Promoção da Equidade, Portaria SESA 012-R de 20/12/2018, onde nas reuniões, são abordadas ações que direcionam essas políticas para que se tornem realidade lá na ponta, desde a atenção primária até a alta complexidade.
Destaca-se também que a SESA trabalha a Saúde Prisional, respeitando o princípio da equidade, essa política é voltada a atender as Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional. Entende –se por Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, aquelas com idade superior a 18 anos (dezoito) anos e que estejam sob a custódia do Estado em caráter provisório ou sentenciados para cumprimento de pena privada de liberdade ou medida de segurança, conforme previsto no decreto lei Nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, (código penal) e na lei 7.210, de 11 de junho de 1984, (lei de execução penal).As equipes de saúde prisional estão centralizadas no Espírito Santo nos municípios de Cariacica, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina,Linhares, Guarapari, São Mateus, Serra ,Viana e Vila Velha.
O funcionamento e execução da Política de saúde prisional é estabelecida de acordo com a Portaria Nº 1 de 2 de janeiro de 2014; Portaria GM/ MS Nº 2.298 de 9 de setembro de 2021; Portaria 482 de 1 de abril de 2014; Portaria Nº 305 de 10 de abril 2014.
A saúde dos adolescentes em conflito com a lei é estabelecida pela PNAISARI e visa garantir e promover o acesso aos cuidados em saúde dos adolescentes em conflito com a lei em cumprimento de medidas socioeducativas meio aberto, fechado e semiliberdade. Essa política encontra-se dentro do bloco da promoção da equidade e tem como objetivo: Garantir e promover a atenção integral à saúde de adolescentes internados e em semiliberdade,Organizar os serviços de saúde dentro dos princípios do SUS e do SINASE, Desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção dos agravos e doenças e recuperação da saúde e Cumprir o princípio do incomplitude institucional. A PNAISARI é uma política que está para ser implantada no estado do Espírito Santo. A execução e o funcionamento é estabelecida de acordo com a portaria Nº 1.082 de 25 de maio de 2014.
A equidade também acompanha as políticas de saúde voltada a atender pessoas em situação de rua, o fenômeno “Situação de Rua” é consequência de diversos condicionantes como: fatores estruturais – ausência de moradia, trabalho e renda, fatores biológicos relacionados à vida particular do indivíduo, como a quebra de vínculos familiares, danos mentais, e uso abusivo de álcool ou drogas e fatores de natureza terremotos ou inundações. (Saúde população de rua, 2014, ministério da saúde).
As equipes de Consultório na Rua desempenham sua atividades in loco, de forma itinerante, desenvolvendo ações compartilhadas e integradas às Unidades Básicas de Saúde(UBS) e, quando necessário, também com as equipes dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), dos serviços de Urgência e Emergência e de outros pontos de atenção, de acordo com a necessidade do usuário. Atualmente no Espírito Santo a equipe de Consultório na Rua estão distribuídos nos municípios de São Mateus, Vitória e Vila Velha.
Para a execução e funcionamento dos Consultórios na Rua devem estar estabelecidos de acordo com a Portaria Nº 122, de 25 de janeiro de 2011, Portaria 123,de 25 de janeiro de 2012, e Portaria Nº1.255, de 18 de junho de 2021.